Desemprego e maternidade 2026: os seus direitos em caso de gravidez e perda de emprego – O guia completo
“Estou desempregada e acabei de descobrir que estou grávida – ainda recebo subsídios?” ou “Estou grávida e fui despedida – isso sequer é permitido?”
Ouvimos estas perguntas com muita frequência. O desemprego e a gravidez simultâneos são uma situação particularmente stressante. Felizmente, a lei suíça protege fortemente as futuras mães. Neste guia, explicamos de forma clara e concisa quais são os seus direitos em 2026.
👉 Importante: O subsídio de maternidade (EO) e as prestações de desemprego não são assistência social. Não têm qualquer impacto no seu estatuto de residência (autorização C) e não têm de ser devolvidos.
1. Proteção contra o despedimento durante a gravidez
Assim que estiver grávida e o período experimental terminar, aplica-se uma proteção rigorosa contra o despedimento. O empregador não a pode despedir durante toda a gravidez e até 16 semanas após o parto (art. 336c CO).
Importante: Mesmo que o despedimento lhe tenha sido notificado antes da gravidez e só descubra mais tarde que está grávida, o despedimento é geralmente inválido.
2. Grávida e desempregada: o que acontece ao subsídio de desemprego?
Pode continuar a receber as prestações de desemprego durante a gravidez – desde que esteja apta para trabalhar e disponível para o mercado de trabalho. O RAV verifica isto individualmente.
⚠️ Importante: Se estiver de baixa médica devido a queixas relacionadas com a gravidez, o seguro de desemprego geralmente só paga as prestações por um período limitado (30 dias). Neste caso, o subsídio de maternidade (EO) substituirá mais tarde.
3. Subsídio de maternidade (EO) – quem paga durante as 14 semanas?
Se estiver registada como candidata a emprego no momento do parto, o subsídio de maternidade (EO) não é pago pelo seguro de desemprego, mas pelos subsídios por perda de ganho (EO).
Recebe geralmente até CHF 220 por dia (80 % do seu salário segurado anterior) durante 14 semanas (98 dias). O período de espera do seguro de desemprego é automaticamente suspenso durante este tempo – os seus dias de prestação de desemprego não são, portanto, consumidos.
4. Após a licença de maternidade – o que acontece a seguir?
Após as 14 semanas de licença de maternidade, deve voltar a registar-se como candidata a emprego no RAV. Deve provar que organizou o cuidado dos seus filhos, para que o RAV a considere disponível para o mercado de trabalho.
Conselho: Prepare o seu novo registo com antecedência para que não haja interrupção nas prestações.
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Este artigo fornece informações gerais e não substitui aconselhamento individual. Em casos concretos, contacte o seu Serviço Regional de Colocação (RAV) ou um serviço de aconselhamento social. Estado: março 2026.